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Autorização ed Uso de Imagem
Autorização ed Uso de Imagem

Leia o termo e preencha o formulário:

Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ, Eu, com dados descritos a seguir, aqui denominado(a) como TITULAR, autorizo que o CODEMAT – Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê, tido como CONTROLADOR, em razão da prestação de serviços educacionais, disponha dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, e também autorizo a utilização de minha imagem e/ou voz, consoante disposto neste instrumento:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O TITULAR autoriza o CONTROLADOR a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de promoção da campanha publicitária de  interesse do CONTROLADOR, ocorrendo a divulgação no seu site e demais mídias, online e offline, já existentes ou que venham a existir.

Parágrafo Primeiro: A autorização ora pactuada é feita de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido do CONTROLADOR seja a que título for, ficando desde já ajustando que o TITULAR concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.

Parágrafo Segundo: Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda o CONTROLADOR dar às imagens e/ou vozes cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao TITULAR qualquer remuneração.

CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que o CONTROLADOR utilize sua imagem com a finalidade de divulgação de campanha publicitária de seu interesse, adotando todas as medidas de proteção de dados, visando a preservação de seu direito à intimidade, coibindo o uso com finalidade distinta prevista neste termo.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer  alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, o CONTROLADOR deverá comunicar o TITULAR, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

Parágrafo Terceiro: O TITULAR se compromete a não inspecionar ou aprovar a arte final ou qualquer  material relacionado ao uso de sua imagem e/ou voz ora concedido, ficando acordado que o CONTROLADOR se obriga a não utilizar os direitos de sua personalidade de forma pejorativa ou distorcida.

CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados
A CONTROLADOR fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados
Fica o CONTROLADOR responsabilizado por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento dos Dados
Ao CONTROLADOR, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA – Direito de Revogação do Consentimento
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O TITULAR fica ciente de que O CONTROLADOR deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo necessário à finalidade publicitária ora estabelecida.